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Juiz diz que não existe lei seca durante a eleição, alerta para crimes e tira várias dúvidas de eleitores de MT
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Juiz eleitoral Paulo Sodré, coordenador da campanha Cidade Limpa, esclareceu, na manhã desta sexta-feira (5), algumas dúvidas de eleitores de Mato Grosso em entrevista à Rádio Centro América FM, em Cuiabá.
Lei seca
Segundo o magistrado, a proibição de ingerir bebida alcoólica no dia das eleições, que acontecem neste domingo (7), por exemplo, não existe.
A chamada lei seca, segundo ele, não é viável porque não há como fiscalizar o que todos os eleitores estão fazendo antes de votarem. O magistrado alerta, porém, que a polícia é orientada para retirar do local de votação eleitores que estejam em visível estado de embriaguez e conduzi-los ao chamado “cadeião”.
“Na verdade não existe lei seca em nossa legislação. Pode ter havido no passado, algum juiz, para tentar manter a ordem. Mas isso é ilusório, porque o cidadão pode ficar na casa ao lado do colégio, beber tudo que tem direito e mais um pouco, e depois ir votar. O que não pode é chegar com a latinha na mão lá na votação. Até porque nossos fiscais e a polícia são orientados a, se a pessoa chegar em estado de embriaguez, ela será retirada e conduzida à cadeia”, afirmou o juiz.
Santinhos
Sobre o derramamento de santinhos, o juiz alerta que é crime e que tanto o candidato quanto quem pratica o ato podem responder criminalmente.
“É proibido jogar santinho no chão. A partir das 22h de sábado (6), é proibida toda e qualquer propaganda eleitoral, inclusive aquilo que chamamos de derrame de santinhos. Havendo isso, seja no entorno do colégio, nos locais de votação, seja nas ruas, e caracterizando o conhecimento do candidato, ele poderá não apenas ser multado por propaganda irregular, de R$ 2 mil a R$ 8 mil, como também ele e quem fez a ação podem responder criminalmente”, disse o magistrado.
Segundo Paulo Sodré, se no dia da eleição alguém for pego distribuindo santinho, ele é preso em flagrante e vai para o “cadeião”.
Uso de camisetas de candidatos
O uso de camisetas de candidatos é liberado, porém a orientação é para que o cidadão não utilize, para evitar aglomerações, o que é crime.
“A regra básica é manifestação silenciosa, individual e espontânea. Não é possível a aglomeração de pessoas com a vestimenta padronizada, nem a favor, nem contrária a nenhum candidato”.
Anulação de voto
Ainda segundo o magistrado, é falsa a informação de que se o eleitor votar apenas em um candidato e anular o restante dos votos, o voto realizado será anulado também.
“Na verdade o sistema eleitoral é muito inteligente, processando cada voto. Na sequência continua a votação. Se você anular o próximo voto, o próximo candidato, só vai ser anulado aquele. O outro, que você votou, é mantido”.
Pesquisas no Facebook
Sobre a utilização de pesquisas feitas nas redes sociais pelos próprios eleitores, o juiz também alerta que é crime. Toda pesquisa deve ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“Não pode, até porque todas as pesquisas eleitorais têm que ser registradas no TSE e TRE. Imagine, por exemplo, um influenciador digital que tenha 100 mil, 200 mil seguidores em sua página. Ele faz esse tipo de enquete e depois divulga. Vai causar uma grande repercussão. Mas qual foi o critério metodológico utilizado?”, questiona.
Voto em trânsito
O juiz explica ainda a diferença entre justificativa de voto e voto em trânsito.
“Se o eleitor não vota em Cuiabá, ele vai justificar o voto. A questão do voto em trânsito é somente para quem até o dia 23 de agosto pediu para fazer”.